Como já é de conhecimento público, a atual gestão municipal de Garanhuns precisou honrar compromissos e dívidas deixadas pelo ex-prefeito Izaías Régis.
Uma delas está em julgamento na justiça federal, trata-se de valores pagos a professores, direitos trabalhistas adquiridos como 13º salários e férias, da época de quando estavam na ativa, referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020, e que não foram pagos pelo ex-prefeito.
Como se vê pelos anos, dívidas herdadas pela atual gestão municipal.
Surpreendeu-nos, à atual gestão, o questionamento judicial pelo pagamento vir da própria equipe do ex-prefeito, sua sobrinha Rayssa Régis, e seu advogado, ou seja, não pagaram e ainda questionam o pagamento pela atual gestão.
Neste presente momento existe um debate judicial no sentido de se reconhecer a legalidade do pagamento das verbas trabalhistas (Férias, 13º, entre outros) dos servidores da educação com recursos do Fundeb, que no momento do pagamento já estavam inativos, lembrando e registrando ainda, que as referidas verbas foram adquiridas quando os mesmos estavam em atividade plena em sala de aula.
O entendimento do município de Garanhuns, em se tratando de direitos adquiridos dos professores à época em que estavam na ativa, é legalmente aceito o uso do Fundeb.
Ressaltamos aqui que não foi usado o fundo para pagamentos de aposentadorias e pensões, como veda a lei, mas de indenizações de 13º e férias não pagas pela gestão da época.
Assim, o município, recebe com tranquilidade a decisão do colegiado do Tribunal Regional Federal, que em decisão dividida, por três votos a dois, entende que não seria possível o uso do Fundeb para pagar os aposentados, mesmo em se tratando de remunerações de quando estavam em sala de aula.
Informa ainda que estará recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o entendimento do Tribunal possa servir aos demais entes da federação, pois mantemos a clareza e convicção que a Prefeitura de Garanhuns cumpriu com uma obrigação legítima, de fazer o pagamento devido, com a verba federal devida.
Por fim, o município de Garanhuns, através de seu representante legal, firma o entendimento de que, na presente questão, agiu dentro da legalidade, pois o aludido pagamento se efetivou, único e exclusivamente, no sentido de garantir as verbas trabalhistas devidas, a professores que tinham o direito adquirido em sala de aula, e que cujos pagamentos foram negligenciados na gestão do ex-prefeito Izaías Régis.
Município de Garanhuns