A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns vem esclarecer à população, com total transparência, o que ocorreu no processo de aquisição da merenda escolar da rede municipal de ensino.
A contratação da empresa fornecedora dos alimentos destinados às escolas municipais foi realizada por meio de Dispensa de Licitação, modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às hipóteses legais específicas em que o procedimento licitatório completo pode ser dispensado.
Ainda assim, a legislação exige a abertura de processo administrativo formal, com justificativa da contratação, pesquisa de preços, verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa e aprovação pela autoridade competente, etapas que foram integralmente cumpridas.
Ao final do processo, a empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA foi regularmente contratada para o fornecimento da merenda escolar.
É importante esclarecer, de forma objetiva, que em nenhum momento existiu contrato de merenda escolar com a empresa ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE.
A referida empresa não foi contratada para fornecimento de alimentos, não executou qualquer serviço relacionado à merenda escolar e não recebeu qualquer pagamento referente a esse objeto.
Em 10/02/2026, foram publicados dois documentos oficiais: o extrato do Contrato nº 012/2026, contendo corretamente o nome da empresa contratada, e o ato de homologação, documento responsável por conferir validade final ao processo administrativo.
O equívoco ocorreu exclusivamente no ato de homologação. Durante a elaboração do documento, a servidora responsável utilizou, por engano, um modelo pertencente a outro processo administrativo em andamento na Secretaria, relacionado à aquisição de materiais gráficos.
Em razão disso, o nome de ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE foi inserido indevidamente no documento, substituindo o nome correto da empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Trata-se, portanto, de um erro formal de preenchimento documental, sem qualquer alteração no contrato efetivamente celebrado, nos valores contratados, no objeto da contratação ou na execução do fornecimento da merenda escolar.
Assim que o equívoco foi identificado em revisão interna, a própria Secretaria adotou imediatamente as providências necessárias.
Em 12/02/2026, apenas dois dias após a publicação original, foi publicada errata oficial no Diário Oficial do Município corrigindo o ato de homologação e restabelecendo o nome correto da empresa contratada.
A servidora responsável foi formalmente notificada e o ocorrido registrado para fins de controle interno.
Todo o processo administrativo permanece válido, íntegro e em plena conformidade com a legislação vigente.
O fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal não foi e não será afetado.
Toda a documentação referente ao procedimento, incluindo o processo administrativo de dispensa, justificativa da contratação, pesquisa de preços, Contrato nº 012/2026 e a errata publicada em 12/02/2026, encontra-se disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial.
Dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria Municipal.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação do município.
Wilza Vitorino
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Garanhuns JUNTOS, CONSTRUINDO O FUTURO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2026 - SEDUC DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 - SEDUC CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 012/2026 - SEDUC
O PRESENTE INSTRUMENTO TRATA-SE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 75, SUBSIDIADO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/21, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA, COMO MELHOR SE DESCREVEM ABAIXO:
PREAMBULO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Santo Antônio, 126 Garanhuns/PE, inscrito no CNPJ n° 56.889.156/0001-20, neste ato representado pela Secretária, a Sra. WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO, brasileira, casada, residente na Rua Francisco Gueiros, nº 246 Heliópolis nesta cidade, portadora da cédula de identidade RG N°. 5252802 SDS/PE, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n° 000.448.184-40, doravante CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA, a VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA, com sede Avenida Pedro Marcelo Lima Moura, 244, Francisco Simão dos Santos Figueira, Garanhuns, PE, СЕР 55291705, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 10.517.296/0001-76, com e-mail para contato: valenordestecomercio@gmail.com, número para contato (87) 996219929, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. NAILTON DIAS OURO PRETO, nacionalidade brasileira, nascido em 18/06/1988, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº 057.286.044-71, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 041.854.907.89, órgão expedidor DETRAN PE, residente e domiciliado(a) no(a) Rua Barão De São Borja, 88, Magano, Garanhuns, PE, CEP 55294385, Brasil, nos termos da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
Rua Siqueira Campos, 75 - Santo Antônio, CEP: 55293-010 Garanhuns - PE Fone: (87) 3025-2525
DO REGIME JURÍDICO
O presente instrumento contratual de Dispensa de Licitação, encontra fundamentação no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21 e alterações, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Entretanto, o Decreto n° 12.807 de 29 de Dezembro de 2025 atualizou os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Assim ficou estabelecido o valor para Dispensa de Licitações de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Contratação da empresa VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA - 10.517.296/0001-76, tendo em vista a eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios para a produção da merenda escolar da rede municipal de educação de Garanhuns-PE, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns/PE.
1.2. A empresa contratada fica obrigada a fornecer os itens constante na tabela abaixo, na forma estabelecida neste contrato:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QNT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
CARNE BOVINA CONGELADA Acém, cortada em cubos...
KG
24000
R$ 40,60
R$ 974.400,00
02
CARNE BOVINA SALGADA, TIPO JERKED BEEF...
PCT
800
R$ 215,74
R$ 172.592,00
03
LEITE EM PÓ INTEGRAL, 200g...
PCT
65000
R$ 6,54
R$ 425.100,00
04
MANTEIGA, com sal, 200g...
UND
6200
R$ 9,26
R$ 57.412,00
05
ÓLEO DE SOJA REFINADO, 900 ml...
GRF
4200
R$ 11,29
R$ 47.418,00
06
PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, 400g...
PCT
3600
R$ 5,08
R$ 18.288,00
07
SARDINHA EM CONSERVA, 125g...
UND
7500
R$ 5,27
R$ 39.525,00
08
XERÉM de milho, 500g...
PCT
8000
R$ 1,62
R$ 12.960,00
TOTAL
R$ 1.747.695,00
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação poderá ser efetuada na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, permitida a negociação com o contratante ou a extinção contratual sem ônus para as partes.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 Como contraprestação pelo serviço deste acordo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 1.747.695,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais). 3.2
No valor supracitado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas... 3.11.1 ...será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado; 3.17.1
O Município priorizará a realização de pagamentos por meio de PIX, desde que a chave cadastrada seja o CNPJ da empresa contratada.
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão à conta das seguintes rubricas:
Recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) - Despesa 618.
Recursos Próprios - Despesa 619.
Recursos do Salário Educação (QSE) - Despesa 620.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.5 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento; 5.10 Reparar, refazer ou substituir, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções.
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.11 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de referência. 5.16 Notificar à CONTRATADA por escrito sobre a intenção de aplicação de multas.
CLÁUSULA 13ª - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 FISCAL DO CONTRATO: TACYO THYAGO CABRAL DE LIMA - 427/2025 GP. 13.2 GESTOR DO CONTRATO: ANTONIO JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA - 419/2025 GP.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Garanhuns/PE.
Garanhuns/PE, 06 de fevereiro de 2026.
(Assinado Digitalmente) WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
(Assinado Digitalmente) NAILTON DIAS OURO PRETO VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA