Prefeitura de Garanhuns

Prefeitura de Garanhuns

28 maio, 2026

Nota Oficial: Prefeitura de Garanhuns explica troca de nomes em homologação e reafirma transparência na merenda


A Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns vem esclarecer à população, com total transparência, o que ocorreu no processo de aquisição da merenda escolar da rede municipal de ensino.

A contratação da empresa fornecedora dos alimentos destinados às escolas municipais foi realizada por meio de Dispensa de Licitação, modalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, aplicável às hipóteses legais específicas em que o procedimento licitatório completo pode ser dispensado. 

Ainda assim, a legislação exige a abertura de processo administrativo formal, com justificativa da contratação, pesquisa de preços, verificação da regularidade fiscal e jurídica da empresa e aprovação pela autoridade competente, etapas que foram integralmente cumpridas.

Ao final do processo, a empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA foi regularmente contratada para o fornecimento da merenda escolar.

É importante esclarecer, de forma objetiva, que em nenhum momento existiu contrato de merenda escolar com a empresa ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE. 

A referida empresa não foi contratada para fornecimento de alimentos, não executou qualquer serviço relacionado à merenda escolar e não recebeu qualquer pagamento referente a esse objeto.

Em 10/02/2026, foram publicados dois documentos oficiais: o extrato do Contrato nº 012/2026, contendo corretamente o nome da empresa contratada, e o ato de homologação, documento responsável por conferir validade final ao processo administrativo.

O equívoco ocorreu exclusivamente no ato de homologação. Durante a elaboração do documento, a servidora responsável utilizou, por engano, um modelo pertencente a outro processo administrativo em andamento na Secretaria, relacionado à aquisição de materiais gráficos. 

Em razão disso, o nome de ROSIMERIA DE ALBUQUERQUE foi inserido indevidamente no documento, substituindo o nome correto da empresa VALE NORDESTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.

Trata-se, portanto, de um erro formal de preenchimento documental, sem qualquer alteração no contrato efetivamente celebrado, nos valores contratados, no objeto da contratação ou na execução do fornecimento da merenda escolar.

Assim que o equívoco foi identificado em revisão interna, a própria Secretaria adotou imediatamente as providências necessárias. 

Em 12/02/2026, apenas dois dias após a publicação original, foi publicada errata oficial no Diário Oficial do Município corrigindo o ato de homologação e restabelecendo o nome correto da empresa contratada. 

A servidora responsável foi formalmente notificada e o ocorrido registrado para fins de controle interno.

Todo o processo administrativo permanece válido, íntegro e em plena conformidade com a legislação vigente. 

O fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal não foi e não será afetado.

Toda a documentação referente ao procedimento, incluindo o processo administrativo de dispensa, justificativa da contratação, pesquisa de preços, Contrato nº 012/2026 e a errata publicada em 12/02/2026, encontra-se disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Município e no Diário Oficial.

Dúvidas podem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria Municipal.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação do município.

Wilza Vitorino

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Garanhuns JUNTOS, CONSTRUINDO O FUTURO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO 012/2026 - SEDUC DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2026 - SEDUC CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 012/2026 - SEDUC

O PRESENTE INSTRUMENTO TRATA-SE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 75, SUBSIDIADO PELA LEI FEDERAL N° 14.133/21, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA, COMO MELHOR SE DESCREVEM ABAIXO:

PREAMBULO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Santo Antônio, 126 Garanhuns/PE, inscrito no CNPJ n° 56.889.156/0001-20, neste ato representado pela Secretária, a Sra. WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO, brasileira, casada, residente na Rua Francisco Gueiros, nº 246 Heliópolis nesta cidade, portadora da cédula de identidade RG N°. 5252802 SDS/PE, devidamente inscrita no CPF/MF sob o n° 000.448.184-40, doravante CONTRATANTE, e de outro lado como CONTRATADA, a VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA, com sede Avenida Pedro Marcelo Lima Moura, 244, Francisco Simão dos Santos Figueira, Garanhuns, PE, СЕР 55291705, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 10.517.296/0001-76, com e-mail para contato: valenordestecomercio@gmail.com, número para contato (87) 996219929, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. NAILTON DIAS OURO PRETO, nacionalidade brasileira, nascido em 18/06/1988, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF nº 057.286.044-71, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº 041.854.907.89, órgão expedidor DETRAN PE, residente e domiciliado(a) no(a) Rua Barão De São Borja, 88, Magano, Garanhuns, PE, CEP 55294385, Brasil, nos termos da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas e condições seguintes:

Rua Siqueira Campos, 75 - Santo Antônio, CEP: 55293-010 Garanhuns - PE Fone: (87) 3025-2525
DO REGIME JURÍDICO

O presente instrumento contratual de Dispensa de Licitação, encontra fundamentação no art. 75, II, da Lei Federal 14.133/21 e alterações, que dispõe:

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Entretanto, o Decreto n° 12.807 de 29 de Dezembro de 2025 atualizou os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Assim ficou estabelecido o valor para Dispensa de Licitações de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

1.1 Contratação da empresa VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA - 10.517.296/0001-76, tendo em vista a eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios para a produção da merenda escolar da rede municipal de educação de Garanhuns-PE, conforme especificações técnicas descritas no Termo de Referência, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns/PE.

1.2. A empresa contratada fica obrigada a fornecer os itens constante na tabela abaixo, na forma estabelecida neste contrato:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QNT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

CARNE BOVINA CONGELADA Acém, cortada em cubos...

KG

24000

R$ 40,60

R$ 974.400,00

02

CARNE BOVINA SALGADA, TIPO JERKED BEEF...

PCT

800

R$ 215,74

R$ 172.592,00

03

LEITE EM PÓ INTEGRAL, 200g...

PCT

65000

R$ 6,54

R$ 425.100,00

04

MANTEIGA, com sal, 200g...

UND

6200

R$ 9,26

R$ 57.412,00

05

ÓLEO DE SOJA REFINADO, 900 ml...

GRF

4200

R$ 11,29

R$ 47.418,00

06

PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, 400g...

PCT

3600

R$ 5,08

R$ 18.288,00

07

SARDINHA EM CONSERVA, 125g...

UND

7500

R$ 5,27

R$ 39.525,00


08

XERÉM de milho, 500g...

PCT

8000

R$ 1,62

R$ 12.960,00

TOTAL

R$ 1.747.695,00

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO CONTRATUAL

2.1 O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. A prorrogação poderá ser efetuada na forma do artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, permitida a negociação com o contratante ou a extinção contratual sem ônus para as partes.

CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1 Como contraprestação pelo serviço deste acordo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 1.747.695,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e noventa e cinco reais). 3.2 

No valor supracitado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas... 3.11.1 ...será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado; 3.17.1 

O Município priorizará a realização de pagamentos por meio de PIX, desde que a chave cadastrada seja o CNPJ da empresa contratada.

CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas correrão à conta das seguintes rubricas:

Recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) - Despesa 618.

Recursos Próprios - Despesa 619.

Recursos do Salário Educação (QSE) - Despesa 620.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.5 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento; 5.10 Reparar, refazer ou substituir, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.11 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste termo de referência. 5.16 Notificar à CONTRATADA por escrito sobre a intenção de aplicação de multas.

CLÁUSULA 13ª - DA FISCALIZAÇÃO

13.1 FISCAL DO CONTRATO: TACYO THYAGO CABRAL DE LIMA - 427/2025 GP. 13.2 GESTOR DO CONTRATO: ANTONIO JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA - 419/2025 GP.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO

14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Garanhuns/PE.

Garanhuns/PE, 06 de fevereiro de 2026.

(Assinado Digitalmente) WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITORINO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

(Assinado Digitalmente) NAILTON DIAS OURO PRETO VALE NORDESTE COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVICOS LTDA

Corrida Presidencial 2026: Lula desfaz empate técnico e abre vantagem sobre Flávio Bolsonaro, diz Meio/Ideia


BRASÍLIA, DF – O cenário para as eleições presidenciais de 2026 registrou uma virada importante. Nova pesquisa nacional do instituto Meio/Ideia, divulgada nesta quinta-feira (28), aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quebrou o cenário de empate técnico e ampliou sua vantagem sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) em uma simulação de segundo turno.

Lula agora aparece com 46,5% das intenções de voto contra 41,4% do parlamentar fluminense. 

No levantamento anterior do início de maio, os dois estavam colados (45,3% a 44,7%), configurando uma disputa voto a voto.

Primeiro turno e a "terceira via"

Na simulação de primeiro turno, a liderança também é do atual presidente:

Lula (PT): 38,5%

Flávio Bolsonaro (PL): 31,5%

Ronaldo Caiado (União Brasil): 5,5%

Romeu Zema (Novo): 2,4%

Renan Santos (Missão): 2,1%

Outros candidatos somam juntos 4,4%. Brancos e nulos registram 5,1%, enquanto a parcela de indecisos está em 10,5%.

Lula vence em todos os cenários testados

O levantamento simulou diversos confrontos de segundo turno envolvendo o petista, e ele mantém a liderança isolada em todos eles. 

Contra nomes fortes da oposição, como o governador Romeu Zema e os governadores Ronaldo Caiado e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), Lula pontua exatamente 46% contra 37%, 40% e 40% dos respectivos adversários.

As maiores vantagens de Lula aparecem contra Aécio Neves (46% a 25%) e contra o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa (46% a 26%). 

A pesquisa Meio/Ideia ouviu 1.500 eleitores por telefone em todo o país e está registrada no TSE sob o protocolo BR-02918/2026.

Resumo dos Dados

Segundo Turno Principal: Lula lidera com 46,5% contra 41,4% de Flávio Bolsonaro.

A Mudança: O cenário anterior era de empate técnico; Flávio caiu 3,3 pontos e Lula oscilou positivamente.

Cenários Paralelos: Lula também vence Michelle Bolsonaro (46% a 40%) e Ronaldo Caiado (46% a 40%).

Metodologia: Foram ouvidas 1.500 pessoas de 16 anos ou mais. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais.

Histórico: Câmara aprova fim da escala 6x1 e implanta jornada 5x2 no Brasil


BRASÍLIA, DF – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou de forma esmagadora, em dois turnos na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à exaustiva jornada de trabalho 6x1 no país. 

No primeiro turno, o placar foi acachapante: 472 votos favoráveis contra apenas 22 contra.

Com a aprovação, fica estabelecida a jornada máxima de 40 horas semanais distribuídas em cinco dias de trabalho por dois de descanso (escala 5x2), com a garantia constitucional de que não haverá redução de salários.

Transição e descanso garantido

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). 

Ele prevê que as duas folgas semanais remuneradas — sendo uma delas preferencialmente aos domingos — passem a valer já dois meses após a publicação da futura emenda constitucional.

A proposta original da PEC 221/19 é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e tramitava em conjunto com a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que defendia o modelo 4x3 (quatro dias de trabalho e três de folga). 

O plenário, no entanto, acabou rejeitando os destaques do PSOL e do PL, optando pelo consenso da escala 5x2.

Manobra relâmpago e protestos da oposição

A votação foi viabilizada após uma articulação da base governista, que apresentou uma "emenda aglutinativa" de última hora com o mesmo teor do relatório de Leo Prates. A velocidade da votação gerou fortes protestos da oposição.

"O plenário não sabe nem o que está votando. É uma aglutinativa que acabou de subir no sistema", criticou o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), direcionando-se ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Apesar das queixas sobre a rapidez do processo, a ampla maioria dos deputados chancelou a mudança. O texto também prevê a criação de leis específicas para regulamentar a transição de algumas carreiras profissionais. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.

Resumo da Votação

A Mudança: Fim da escala 6x1; adoção da jornada 5x2 (40 horas semanais) sem corte de salário.

O Placar: Vitória esmagadora por 472 votos a 22 no primeiro turno.

Prazo: Os dois dias de folga passam a valer dois meses após a promulgação da emenda.

A Polêmica: Oposição criticou a rapidez da votação após manobra governista com emenda de última hora.

27 maio, 2026

Vendedora com cirurgia marcada é encontrada morta dentro de casa em Caruaru


CARUARU, PE – Uma tragédia comoveu os moradores do bairro São Francisco na tarde desta terça-feira (26). 

A vendedora Elizabeth Santos de Barretos, de 43 anos, foi encontrada morta dentro de sua residência na 2ª Travessa Amaury de Medeiros. Ela estava desaparecida desde a última sexta-feira (22).

O alerta foi dado por uma amiga que, após tentar contato telefônico sem sucesso, foi até o local acompanhada de familiares da vítima. 

Ao sentirem um forte odor vindo do imóvel trancado, a porta foi arrombada. 

O corpo de Elizabeth estava caído no banheiro, em avançado estado de decomposição, com o chuveiro ainda ligado.

Sem sinais de violência

A Polícia Civil informou que o apartamento não apresentava sinais de arrombamento e os móveis estavam intactos. 

O corpo da vendedora também não possuía marcas aparentes de violência física.

De acordo com a família, Elizabeth sofria de três aneurismas cerebrais e estava com uma cirurgia de emergência agendada para esta quarta-feira (27). 

A principal suspeita das autoridades é de que ela tenha sofrido um mal súbito, mas o caso foi registrado como "morte a esclarecer". 

O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) para exames periciais que determinarão a causa exata do óbito.

Resumo do Caso

A Vítima: Elizabeth Santos de Barretos, 43 anos, vendedora de uma loja de confecções.

O Desaparecimento: Não era vista por familiares e amigos desde a sexta-feira (22).

A Descoberta: Encontrada por parentes no banheiro de casa com o chuveiro ligado, após vizinhos sentirem um forte odor.

Histórico Médico: A vítima possuía três aneurismas cerebrais e operaria nesta quarta-feira (27).

Investigação: Não há indícios de crime; a suspeita inicial é de mal súbito. O IML determinará a causa da morte.

SUA SAÚDE COM DOUTOR ELENILSON LIBERATO - PRINCIPAIS CAUSAS PARA DOR NO PESCOÇO

 
A dor no pescoço no lado direito ou no lado esquerdo é um problema comum, que normalmente está relacionado com a tensão muscular devido a situações como excesso de estresse, dormir posição errada ou usar o computador por muito tempo, por exemplo.

Porém, a dor no pescoço também pode ter causas mais graves, como doenças da coluna, hérnia de disco ou infecções, como amigdalite, osteomielite ou meningite.

Assim, quando a dor no pescoço dura mais de 1 semana ou não melhora com a aplicação de compressas mornas e ingestão de analgésicos, como o Paracetamol, é recomendado consultar um ortopedista para iniciar o tratamento adequado.

Principais causas de dor no pescoço

As principais causas de dor no pescoço são:

1. Tensão muscular

Ter uma postura incorreta durante longos períodos de tempo, como quando se está lendo, ao computador ou ao dormir numa posição errada, pode causar tensões musculares e dor no pescoço do lado direito ou esquerdo.

Além disso, a tensão muscular também pode ser provocada pelo bruxismo, que consiste em ranger os dentes durante o sono, provocando uma sensação de peso desde o pescoço até ao ouvido.

2. Torcicolo

Normalmente, o torcicolo acontece durante a noite e a pessoa acorda com dificuldade de mexer o pescoço, mas também pode acontecer ao virar o pescoço para o lado direito ou esquerdo de forma muito rápida, o que pode provocar um espasmo muscular.

No torcicolo é fácil identificar o local da dor e somente um lado é afetado.

3. Artrose

A artrose na coluna, também conhecida por osteoartrite da coluna ou espondiloartrose, consiste no desgaste da cartilagem das articulações da coluna, causando sintomas como dor e dificuldade para a movimentar as costas.

4. Hérnia de disco cervical

A hérnia de disco cervical consiste no deslocamento de parte do disco intervertebral, que é a região entre as duas vértebras, causado na maioria das vezes pelo desgaste da coluna e má postura.

5. Após um acidente

Pancadas no pescoço podem acontecer devido por exemplo a um acidente, quando os tecidos moles do pescoço são esticados, em que a cabeça é empurrada para trás e depois para a frente.

6. Meningite

A meningite é uma inflamação grave das meninges, que são as membranas que revestem o cérebro e a medula espinhal, sendo que um dos sintomas mais comuns é a rigidez do pescoço com intensa dor e dificuldade em encostar o queixo no peito.

7. Artrite reumatoide

A artrite reumatoide é uma doença autoimune que provoca sintomas como dor nas articulações, podendo também afetar as articulações do pescoço e causar dor no pescoço do lado direito ou esquerdo.

Porém, quando os tratamentos são feitos corretamente, podem ajudar a melhorar a qualidade de vida, diminuindo os sintomas e evitando o agravamento da doença.

DOUTOR ELENILSON LIBERATO 

8. Câncer de cabeça e pescoço

O surgimento de um nódulo no pescoço, em casos mais graves, pode indicar a presença de câncer de cabeça e pescoço.

Nestes casos o caroço é acompanhado de outros sintomas como dor no pescoço, rouquidão, dificuldade para engolir, sensação de bola na garganta, engasgamento frequente, perda de peso e mal estar geral.

9. Aneurisma cerebral

O aneurisma cerebral é uma dilatação em um ponto de fragilidade de algum vaso sanguíneo cerebral, e geralmente não causa sintomas. 

Mas quando se rompe, resulta em hemorragia cerebral, e sintomas como dor de cabeça intensa que se inicia de forma súbita, náuseas, vômitos, sonolência ou confusão mental.

Além disso, o aneurisma cerebral também pode causar rigidez ou dor no pescoço, e até dor lombar ao flexionar o pescoço.

10. Estresse e ansiedade

O estresse e a ansiedade podem causar tensão e dor no pescoço, já que o corpo reage a preocupações com o aumento da rigidez muscular. 

Esse tipo de dor é muito comum em pessoas que vivem sob situações de pressão e/ ou preocupação constante.

11. Escoliose ou má postura

Ter a coluna desviada ou uma má postura pode provocar dor e rigidez no pescoço, pois os músculos acabam trabalhando mais para compensar a curvatura da coluna.

12. ATM

O funcionamento inadequado da mandíbula pode provocar dor que se estende do rosto ao pescoço e ombros. 

É comum sentir dor quando se aperta muito os dentes ou quando a mastigação é incorreta.

13. Fibromialgia

A fibromialgia é uma doença em que há dor e aumento da sensibilidade em todo o corpo, principalmente no pescoço. 

Essa alteração pode dificultar os movimentos e causar sensação de cansaço.

14. Enxaqueca e dor de cabeça tensional

A enxaqueca e a dor de cabeça tensional podem provocar sensação de rigidez e dor no pescoço, que pode ser acompanhada por sensibilidade na cabeça e nos ombros.

15. Doenças inflamatórias

Algumas doenças inflamatórias, como espondilite, lúpus ou inflamação nos discos da coluna podem causar dor persistente no pescoço devido à inflamação das articulações.

Quando ir ao médico

Deve-se consultar o ortopedista ou clínico geral sempre que a dor no pescoço for acompanhada de outros sintomas, como:

Febre;
Dor de cabeça;
Rigidez ou caroço no pescoço;
Formigamento ou dormência nos braços, mãos ou em um lado do corpo;
Fraqueza nas pernas ou braços;
Dificuldade para engolir.

Além disso, deve-se procurar atendimento médico imediatamente ou o pronto-socorro mais próximo no caso de dor no pescoço após acidentes ou pancadas, ou quando a pessoa apresenta náuseas, vômitos, sonolência, cansaço, fraqueza, confusão mental ou perda da consciência.

Grávida de 4 meses filma o próprio marido antes de ele incendiar apartamento em Porto Velho


PORTO VELHO, RO – Um crime brutal chocou os moradores de um condomínio no Bairro Novo na manhã desta segunda-feira. 

Um homem identificado como Fernando Ribeiro foi preso em flagrante pela Polícia Militar após espalhar combustível e atear fogo no apartamento onde a sua própria esposa, grávida de quatro meses, estava trancada.

Antes do início das chamas, a vítima conseguiu registrar em vídeo o momento em que o marido circulava pelo imóvel carregando o líquido inflamável. 

As imagens chocantes já foram apreendidas pela Polícia Civil e serão peça-chave na investigação, que trata o caso como tentativa de feminicídio.

Vizinhos evitam tragédia maior

Mesmo encurralada pelo fogo, a mulher manteve a calma e usou o celular para enviar um pedido de socorro desesperado no grupo de mensagens dos moradores do condomínio. 

Ao lerem os textos, vários vizinhos correram imediatamente em direção ao apartamento, conseguindo arrombar o local e retirar a gestante antes que o fogo consumisse todo o imóvel.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou o incêndio, que destruiu parte da estrutura. A vítima sobreviveu ao ataque sem ferimentos graves e deve prestar depoimento formal às autoridades nos próximos dias.

Prisão do suspeito

Fernando Ribeiro fugiu logo após provocar o incêndio, mas a sua fuga durou pouco. 

Após uma varredura intensa na região, os policiais militares localizaram o suspeito e efetuaram a prisão em flagrante. Ele foi conduzido à delegacia e permanece à disposição da Justiça.

Resumo do Caso

O Crime: Homem ateia fogo no apartamento com a esposa grávida de 4 meses dentro.

A Prova: A própria vítima filmou o marido espalhando combustível pelo local antes do ataque.

O Resgate: Vizinhos leram um pedido de socorro no grupo do condomínio e salvaram a mulher.

Desfecho: O suspeito, Fernando Ribeiro, fugiu mas foi preso logo em seguida. O caso é investigado como tentativa de feminicídio.

GARANHUNS EM FOCO: SECRETARIA DE SAÚDE CONVOCA POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NESTA QUINTA-FEIRA!


A Secretaria de Saúde de Garanhuns convida toda a população para participar da Audiência Pública de Relatório da Gestão correspondente ao 1º quadrimestre de 2026.

A audiência acontecerá nesta quinta-feira, 28 de maio, a partir das 9h, no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Garanhuns.

A apresentação atende às determinações do artigo 36 da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.

PF e CGU no Rastro do Golpe: Nova Fase de Operação Mira Descontos Criminosos em Aposentados do INSS


Brasília — A Polícia Federal (PF), em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quarta-feira (27) uma nova fase da Operação Sem Desconto. 

O objetivo central da ação é desmantelar um esquema criminoso especializado em aplicar descontos indevidos e ilegais diretamente nas folhas de pagamento de aposentadorias e pensões do INSS.

Sob a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF), as equipes policiais estão nas ruas para cumprir um forte pacote de medidas judiciais, que se dividem entre o Distrito Federal e três estados: Pernambuco, São Paulo e Paraíba. Ao todo, a ofensiva conta com:

31 mandados de busca e apreensão para recolher provas e rastrear o destino do dinheiro;

8 medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica) para os principais suspeitos;

Outras ordens de restrição e constrição de bens.

O Foco das Investigações

De acordo com nota oficial emitida pela Polícia Federal, esta nova etapa busca sufocar financeiramente a organização e aprofundar as provas sobre os crimes de estelionato previdenciário, crimes contra a administração pública, além de pesados atos de ocultação e dilapidação de patrimônio — manobra usada pelos criminosos para tentar esconder o dinheiro desviado dos aposentados.

As investigações continuam para identificar a extensão do prejuízo causado aos cofres públicos e, principalmente, aos milhares de segurados que tiveram seus benefícios ilegalmente reduzidos.