Neste domingo (3), a Justiça Eleitoral em Toritama decidiu pela cassação dos registros de candidatura dos vereadores Birino de São João e Edijan Enildo. A decisão foi emitida pelo juiz Marcos José de Oliveira, atendendo a uma representação movida pela coligação “Toritama Segue Melhorando”, do prefeito eleito Sérgio Colin (MDB). A coligação acusou os parlamentares de compra de votos, apresentando áudios que sugerem que os vereadores pagaram valores em troca de apoio eleitoral.
As provas incluem três áudios compartilhados via WhatsApp, nos quais Edijan e Birino são ouvidos negociando valores de R$ 700,00 e R$ 1.000,00 com um eleitor. Durante a conversa, os vereadores advertiam o eleitor sobre o pedido de doações a outros candidatos. Em resposta aos parlamentares, o eleitor reconheceu ter recebido os valores, reforçando as suspeitas de compra de votos.
Na sentença, o juiz destacou que as provas são “robustas” e comprovam a prática de captação ilícita de sufrágio, evidenciada pelas confissões dos envolvidos nos áudios. Além da cassação dos registros de candidatura, Edijan e Birino foram condenados à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multas no valor de R$ 53.205,00 cada um.
Como parte da decisão, o Cartório Eleitoral deverá realizar uma recontagem e redistribuição dos votos válidos, recalculando o quociente eleitoral e redefinindo os eleitos para a eleição proporcional. Apesar da possibilidade de recurso, a sentença especifica que um eventual recurso não suspenderá os efeitos da decisão inicial, o que significa que os vereadores perderão imediatamente suas posições, caso não obtenham reversão judicial.
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