Em comunicado oficial nesta quarta-feira, dia 5, o Presidente da Câmara de Garanhuns, vereador Johny Albino (PSB), se manifestou após o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negar o pedido de Medida Cautelar referente às contratações para a reforma do Plenário, mas determinar a abertura de uma Auditoria Especial.
A Presidência esclareceu que o conselheiro relator Carlos Neves negou a cautelar no processo nº 25101445-9 por considerar que "não estavam presentes os requisitos legais necessários para sua concessão, como plausibilidade jurídica, risco de dano ao erário e urgência da medida".
Johny Albino destacou que a decisão do Tribunal "reconhece, de forma expressa, que não houve despesa acima do limite legal de dispensa, apontando que a denúncia utilizou valores desatualizados ao afirmar o contrário".
A Nota afirmou que a "Representante omitiu de forma inadequada que o limite de contratação direta, no exercício de 2025, é de R$ 62.725,59, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e não R$ 50.000,00, como por ela alegado", sugerindo que a denúncia "tentou induzir o Tribunal ao erro ao utilizar valores desatualizados e juridicamente superados".
O Presidente ainda ressaltou que o TCE-PE "confirmou a legalidade e a vantajosidade econômica da adesão à Ata de Registro de Preços da UTFPR", que apresentou preço inferior ao de mercado, "reforçando o compromisso da Câmara com a economia e o uso responsável dos recursos públicos".
Por fim, a Presidência da Casa Raimundo de Moraes informou que "acolherá com total transparência a Auditoria Especial" determinada, "demonstrando confiança de que, ao final, todas as ações serão consideradas regulares".
“NOTA OFICIAL – PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS
A Presidência da Câmara Municipal de Garanhuns vem a público esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por decisão do Conselheiro Relator Carlos Neves, negou o pedido de medida cautelar formulado pela Sra. Raíssa Godoy, no processo nº 25101445-9, por não estarem presentes os requisitos legais necessários para sua concessão, como a plausibilidade jurídica, o risco de dano ao erário e a urgência da medida.
A decisão do Tribunal reconhece, de forma expressa, que:
Não houve despesa acima do limite legal de dispensa, pois a Representante omitiu de forma inadequada que o limite de contratação direta, no exercício de 2025, é de R$ 62.725,59, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, e não R$ 50.000,00, como por ela alegado.
Ou seja, a denúncia tentou induzir o Tribunal ao erro ao utilizar valores desatualizados e juridicamente superados.
Também restou comprovada a legalidade e a vantajosidade econômica na adesão à Ata de Registro de Preços da UTFPR, que, inclusive, apresentou preço inferior ao de mercado, reforçando o compromisso da Câmara com a economia e o uso responsável dos recursos públicos.
A decisão ainda determina a abertura de Auditoria Especial, que será acolhida e acompanhada com total transparência, e com certeza ao final será julgada regular.
Sobre a tentativa de distorção de fatos
Importa registrar que a Senhora Raíssa Godoy, autora da denúncia, é a mesma gestora que atualmente figura em investigações por adesões a atas de registro de preços e contratações irregulares enquanto ocupava cargo na Prefeitura, incluindo procedimentos apurados pela CGU, MPF e PF, cujos relatórios já apontaram indícios de dano ao patrimônio público, e que serão objeto de análise pública oportunamente.
Ou seja, as irregularidades que de fato são objeto de investigações oficiais não dizem respeito à Câmara, mas à própria denunciante, o que confere inequívoco caráter político e pessoal à tentativa de criar um factoide na Imprensa”.
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