Desde esta quinta-feira (1º), condutores de ciclomotores devem cumprir exigências de emplacamento e habilitação para evitar multas gravíssimas e apreensão do veículo.
Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece critérios rigorosos para a circulação de ciclomotores em vias públicas brasileiras. A medida visa organizar o tráfego e aumentar a segurança de condutores e pedestres, equiparando as obrigações das populares "cinquentinhas" às das motocicletas de maior porte.
De acordo com a Resolução nº 996/2023, enquadram-se nesta categoria os veículos de duas ou três rodas que possuam:
Motor a combustão: Até 50 cilindradas.
Motor elétrico: Potência máxima de até 4 kW.
Velocidade: Limite de fabricação de 50 km/h.
Atenção: Veículos que excederem qualquer um desses critérios são legalmente considerados motocicletas ou motonetas e seguem as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O proprietário que não regularizar o veículo estará sujeito a sanções pesadas. O processo de legalização varia conforme o tempo de uso do bem:
Veículos Novos: Devem sair da concessionária com nota fiscal e o pré-cadastro no sistema Renavam já realizado pelo fabricante ou importador.
Veículos Antigos (Sem Registro): Para aqueles fabricados antes da resolução e que não possuem número de chassi (VIN), o proprietário deverá passar por uma inspeção veicular em instituições credenciadas pelo Inmetro para obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e providenciar a gravação do chassi.
EXIGÊNCIAS PARA O CONDUTOR
Não basta apenas regularizar o veículo; o piloto também precisa estar apto perante a lei. É obrigatório possuir:
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores); ou
CNH Categoria A (que permite conduzir qualquer tipo de moto).
A nova regra proíbe terminantemente a circulação de ciclomotores em calçadas e ciclovias. O lugar das "cinquentinhas" é na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita. Além disso, é proibido trafegar em vias de trânsito rápido (aquelas sem semáforos ou cruzamentos diretos), exceto onde houver acostamento.
Itens Obrigatórios de Segurança:
Capacete para condutor e passageiro.
Espelho retrovisor (lado esquerdo).
Campainha e sinalização noturna (frente, traseira e laterais).
Limitador eletrônico de velocidade.
Pneus em bom estado.
O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima. Caso o condutor seja flagrado sem habilitação ou com o veículo sem placa e licenciamento, as penalidades incluem:
Multa: R$ 293,47.
Pontuação: 7 pontos na CNH.
Apreensão: O veículo será recolhido ao pátio do Detran até a regularização.
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