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25 fevereiro, 2026

ATENÇÃO MOTORISTAS: NOVAS REGRAS DO CONTRAN PODEM LEVAR AO CANCELAMENTO DA CNH EM 2026


BRASÍLIA – Os condutores brasileiros devem redobrar a atenção às normas de trânsito a partir deste ano. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a de nº 1.020/2025, estabeleceu critérios rigorosos que podem resultar no cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida, que atualiza procedimentos administrativos e reforça o controle sobre infrações, visa aumentar a segurança nas vias e combater fraudes no processo de emissão do documento. Com o cancelamento, o motorista passa a ser considerado legalmente inabilitado durante todo o período da penalidade.

As 3 situações que levam ao cancelamento

De acordo com o artigo 7º da nova norma, o direito de dirigir categorias A, B, C, D ou E pode ser interrompido nos seguintes casos:

Solicitação Voluntária: O próprio condutor pode pedir o cancelamento a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. O efeito é imediato e a regularização posterior exigirá o cumprimento de requisitos de renovação ou reabilitação.

Irregularidades na Emissão: Caso sejam comprovadas fraudes, uso de informações falsas ou erros administrativos graves no processo de obtenção da carteira. Nestes casos, o cancelamento ocorre após processo administrativo com direito a defesa.

Infrações Impeditivas: O descumprimento de normas específicas previstas na resolução.
Rigor Máximo para Recém-Habilitados

A resolução é ainda mais severa com quem possui a Permissão para Dirigir (PPD). Durante o primeiro ano de habilitação, o condutor perderá o documento automaticamente se:

Cometer qualquer infração grave ou gravíssima;

For reincidente em infrações médias.

Uma vez confirmada a infração por decisão administrativa definitiva, a PPD ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é cancelada de forma imediata.

Cancelamento vs. Baixa Definitiva

É importante destacar a diferença técnica trazida pelo Contran: o cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo da falha cometida ou do cumprimento de prazos. Já a baixa definitiva do prontuário só acontece em um cenário específico: o falecimento do condutor.

Especialistas alertam que a nova regra pune com mais agilidade o comportamento de risco, transformando a CNH em um documento de monitoramento constante e não apenas uma licença vitalícia.

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