BRASÍLIA – Os condutores brasileiros devem redobrar a atenção às normas de trânsito a partir deste ano. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a de nº 1.020/2025, estabeleceu critérios rigorosos que podem resultar no cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida, que atualiza procedimentos administrativos e reforça o controle sobre infrações, visa aumentar a segurança nas vias e combater fraudes no processo de emissão do documento. Com o cancelamento, o motorista passa a ser considerado legalmente inabilitado durante todo o período da penalidade.
As 3 situações que levam ao cancelamento
De acordo com o artigo 7º da nova norma, o direito de dirigir categorias A, B, C, D ou E pode ser interrompido nos seguintes casos:
Solicitação Voluntária: O próprio condutor pode pedir o cancelamento a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. O efeito é imediato e a regularização posterior exigirá o cumprimento de requisitos de renovação ou reabilitação.
Irregularidades na Emissão: Caso sejam comprovadas fraudes, uso de informações falsas ou erros administrativos graves no processo de obtenção da carteira. Nestes casos, o cancelamento ocorre após processo administrativo com direito a defesa.
Infrações Impeditivas: O descumprimento de normas específicas previstas na resolução.
Rigor Máximo para Recém-Habilitados
A resolução é ainda mais severa com quem possui a Permissão para Dirigir (PPD). Durante o primeiro ano de habilitação, o condutor perderá o documento automaticamente se:
Cometer qualquer infração grave ou gravíssima;
For reincidente em infrações médias.
Uma vez confirmada a infração por decisão administrativa definitiva, a PPD ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é cancelada de forma imediata.
Cancelamento vs. Baixa Definitiva
É importante destacar a diferença técnica trazida pelo Contran: o cancelamento pode ser temporário ou reversível, dependendo da falha cometida ou do cumprimento de prazos. Já a baixa definitiva do prontuário só acontece em um cenário específico: o falecimento do condutor.
Especialistas alertam que a nova regra pune com mais agilidade o comportamento de risco, transformando a CNH em um documento de monitoramento constante e não apenas uma licença vitalícia.
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