terça-feira, 25 de junho de 2024

BRASIL - POR 8 VOTOS A 3, STF DECIDE QUE PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL NÃO É CRIME


Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira, 25, que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, inclusive quantidade de droga. O julgamento deve ser concluído amanhã.

A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

“Ninguém partiu da premissa de que a droga é positiva. Pelo contrário, estamos afirmando que se trata de uma infração. Mas é necessário que haja tratamento às pessoas viciadas”, defendeu Gilmar Mendes, decano do STF e relator do processo.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. A diferença na prática é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário