Teve início nesta segunda-feira (23) o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). Especialistas recomendam o envio precoce para evitar atropelos de última hora e garantir benefícios financeiros.
Por que declarar cedo?
Restituição prioritária: Quem entrega nos primeiros dias entra nos primeiros lotes de pagamento, com previsão de que 80% das restituições sejam pagas até junho.
Correção de erros: Maior tempo para retificar informações sem a pressão do prazo final.
Uso da Pré-preenchida: A Receita recomenda essa modalidade para minimizar erros de digitação e agilizar o processo.
Riscos do atraso (após 29 de maio)
A não entrega ou o atraso gera consequências graves:
Multas: Valor mínimo de R$ 165, podendo chegar a 20% do imposto devido.
CPF Irregular: O bloqueio do CPF impede movimentações bancárias, uso de cartões de crédito e até o recebimento de aposentadorias.
Quem deve declarar em 2026?
Fique atento aos novos limites e critérios de obrigatoriedade:
Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 35.584,00 em 2025.
Renda Isenta: Ganhou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte.
Patrimônio: Possuía bens (imóveis, veículos, etc.) acima de R$ 800 mil até 31/12/2025.
Bolsa de Valores: Realizou vendas acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Nota importante: Mudanças recentes na tabela de isenção anunciadas pelo governo só costumam valer para o ano-calendário seguinte; para esta declaração, valem as regras estabelecidas para 2025.
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