Em um julgamento marcado por forte comoção, o 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu Érica Pereira da Silveira Vicente.
Ela era acusada de mutilar e matar Everton Amaro da Silva, após flagrá-lo tentando abusar sexualmente de sua filha, uma criança de apenas 11 anos, em março de 2025.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa, conduzida pelas advogadas Camila Mendes e Elida Fabricia, que sustentaram a legítima defesa de terceiro. Com a decisão, a ré foi inocentada das acusações de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver.
Versões Conflitantes no Processo
O Ministério Público (MP) apresentou uma denúncia detalhada, alegando que Érica mantinha um relacionamento com a vítima e que teria planejado o crime. Segundo a acusação, ela teria dopado o homem com clonazepam antes de iniciar agressões com faca e madeira, chegando a mutilar o órgão genital da vítima ainda em vida, com o auxílio de um adolescente.
No entanto, em seu interrogatório, Érica apresentou uma versão que convenceu os jurados:
Ela relatou ter acordado com gritos na madrugada de 11 de março e encontrado o homem sobre sua filha, tentando silenciá-la.
Diante da cena, ela reagiu imediatamente utilizando uma faca para proteger a criança.
A ré afirmou ter descoberto mensagens de teor sexual enviadas pelo homem à menina semanas antes do crime.
Decisão do Conselho de Sentença
Apesar de ter ateado fogo ao corpo em uma área de mata após o ocorrido, a justiça entendeu que a motivação central de Érica foi a proteção da integridade da filha diante de uma agressão sexual iminente.
A absolvição encerra um caso que gerou intensos debates sobre os limites da legítima defesa e o papel do Estado na proteção de menores. A decisão reafirma o entendimento jurídico de que a reação imediata para impedir um crime de estupro contra vulnerável pode configurar causa de exclusão de ilicitude.
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