O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado a indenizar em R$ 300 mil os dois filhos de uma mulher vítima de feminicídio em Serra Talhada, no Sertão. O crime ocorreu em agosto de 2018, poucas horas após o agressor fugir da Cadeia Pública da cidade.
Além da indenização por danos morais, o Estado deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que completem 25 anos.
Crônica de uma tragédia anunciada
A vítima já havia registrado diversos boletins de ocorrência contra o ex-companheiro desde 2015.
O agressor estava preso preventivamente justamente para garantir a segurança da mulher. No entanto, no dia 17 de agosto de 2018, ele escapou da custódia policial por volta das 7h da manhã, foi direto à casa da vítima e a assassinou a facadas.
Após o crime, ele tirou a própria vida na frente da filha mais velha, que na época tinha apenas 9 anos.
Responsabilidade do Poder Público
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público foi unânime. O relator do caso, desembargador Erik Simões, destacou que houve uma "inequívoca falha" do Estado, que tinha o dever legal de vigiar o detento.
"Uma vez recolhido à custódia estatal, incumbia ao ente público adotar todas as providências para evitar a fuga do preso, que se encontrava nesta situação exatamente pelas agressões à vítima", afirmou o magistrado.
A decisão reconheceu o nexo de causalidade direto entre a falha na vigilância e o assassinato. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer da decisão.
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