Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (16), que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais possuem o direito de receber o piso salarial nacional do magistério.
Com a medida, a Corte equipara o direito de quem possui contrato por tempo determinado ao dos servidores efetivos, corrigindo uma disparidade antiga na educação brasileira.
O Caso que Mudou a Regra A discussão chegou ao Supremo após o recurso de uma professora temporária de Pernambuco. No processo, ela relatou que recebia apenas R$ 1,4 mil por uma jornada de 150 horas mensais — valor muito abaixo do estabelecido por lei.
O tribunal entendeu que a Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso, não faz distinção entre o tipo de vínculo do profissional com o Estado.
Valores e Aplicação Para o ano de 2026, o valor do piso foi fixado pelo Ministério da Educação em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Professores com cargas horárias diferentes deverão receber o pagamento de forma proporcional.
O Desafio dos Municípios Embora a decisão seja de cumprimento obrigatório, estados e prefeituras frequentemente alegam falta de orçamento para arcar com os custos. No entanto, o STF reforçou que o pagamento é viabilizado por meio de verbas federais do Fundeb, cabendo aos entes locais a complementação financeira para atingir o valor nacional.
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