BRASÍLIA – Em uma sessão remota extraordinariamente rápida, que durou menos de dois minutos, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anula uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A norma derrubada regulava o atendimento médico e o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Como se trata de um decreto legislativo, a medida não precisa de sanção do presidente da República e entra em vigor imediatamente após a promulgação pelo Congresso Nacional.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado.
Tramitação a jato e votação simbólica
A velocidade com que a proposta passou pelo Senado chamou a atenção.
No início da tarde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, poucos minutos depois, já estava na pauta do plenário.
Em uma sessão esvaziada e sem qualquer debate entre os parlamentares, a matéria foi aprovada por meio de votação simbólica, modalidade na qual não há o registro nominal dos votos de cada senador.
O argumento da extrapolação de poder
A proposta original é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora no Senado a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Ao defender a derrubada da resolução, Damares argumentou que o órgão do governo federal invadiu as competências do Poder Legislativo.
"O Conanda foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional", declarou a senadora em seu parecer escrito.
O que determinava a resolução anulada
A Resolução do Conanda, aprovada no final de 2024, visava organizar e desburocratizar o acesso a procedimentos já assegurados pelo Código Penal brasileiro.
O foco principal eram meninas menores de 14 anos grávidas em decorrência de estupro (visto que o ato com menores dessa idade é classificado legalmente como estupro de vulnerável), além de casos de risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.
Entre as diretrizes da norma agora anulada estavam:
O treinamento de profissionais de saúde para identificar sinais de abuso;
A garantia de atendimento rápido, humanizado e sob sigilo médico;
A determinação de que a vontade da criança vítima deveria ser priorizada em caso de divergências com familiares.
O Conanda, que é vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e composto por integrantes do governo e da sociedade civil, foi procurado para se pronunciar sobre a decisão do Senado, mas ainda não emitiu uma resposta oficial.
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