BRASÍLIA — Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem de se afastar do trabalho por determinação judicial passarão a ter renda garantida durante a medida protetiva, que pode durar até seis meses.
Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) oficializou o cumprimento, no âmbito federal, do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370.
Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa pagará os primeiros 15 dias de afastamento e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá o benefício a partir do 16º dia.
No caso de contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o INSS arcará com o valor integralmente.
O processo foi simplificado: a ordem judicial servirá como prova suficiente para a concessão do benefício, sem necessidade de peritagem administrativa nem cumprimento de carência.
O período afastado contará para a aposentadoria e o benefício será isento de contribuição previdenciária.
Quando a vítima não for segurada da Previdência Social, a proteção terá caráter assistencial, sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou município designado pelo juiz.
O parecer determina ainda sigilo e prioridade absoluta no atendimento do INSS, além de prever a cobrança regressiva dos valores pagos diretamente ao agressor.
A medida soluciona uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha, que garantia a manutenção do emprego durante o afastamento, mas não especificava a responsabilidade pelo pagamento dos salários.
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