Em ofício urgente endereçado à Secretária de Educação de Pernambuco, Ivaneide Dantas, o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) demandou agilidade no pagamento da Segunda Parcela do Precatório do Fundef aos beneficiários. O documento foi assinado pela presidenta, Ivete Caetano, e enviado em 13 de julho.
O Sindicato também requisitou a divulgação do calendário de pagamento da Segunda Parcela, uma vez que os recursos foram transferidos para a conta específica do Estado de Pernambuco em 29 de junho deste ano.
No que se refere à Primeira Parcela, o Sintepe requereu informações detalhadas sobre os valores depositados na conta do Estado de Pernambuco em 2022, com uma prestação de contas do que foi depositado e do que ficou à pagar. O ofício solicita a publicização do extrato completo da conta, desde a abertura até o presente momento, bem como um relatório pormenorizado dos valores já distribuídos, incluindo pagamentos mensais e totais.
Além disso, o Sintepe solicitou o número de beneficiários contemplados pelo rateio, assim como a quantidade de beneficiários pendentes de recebimento, categorizados por segmentos (ex-servidores, antigos Contratos por Tempo Determinado, servidores falecidos, etc.). A ideia é que toda a categoria tenha informações claras e precisas sobre o cumprimento da subvinculação, conforme estabelecido no Parágrafo Único do artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021.
O Sintepe ressalta que tem pressionado o Governo de forma incisiva em favor dos beneficiários que contestaram os valores ou que tiveram problemas documentais, os quais impediram o recebimento dos recursos. Adicionalmente, o Sindicato busca respostas do Governo para auxiliar os herdeiros que enfrentam obstáculos para receber, de modo a possibilitar a requisição dos valores devidos.
Quanto ao pagamento da Segunda Parcela, o Decreto Estadual nº 53.307/2022 prevê que o repasse dos valores destinados aos professores ativos e aposentados vinculados ao Poder Executivo Estadual ocorra em até 60 dias após o recebimento pelo Estado de Pernambuco das receitas oriundas dos precatórios. Contudo, mesmo após decorrerem mais de 15 dias desde que o dinheiro foi creditado na conta específica da Educação Estadual, nenhum cronograma foi divulgado. Diante disso, é imprescindível uma pronta resolução dessa demanda.
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