A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) tem prazo de 48 horas para cancelar o aviso prévio e reintegrar ao trabalho 230 profissionais idosos demitidos em massa sob argumento de economizar R$ 7 milhões.
A determinação é do juiz da 13a. Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região (TRT6), Hermano de Oliveira Dantas, que impôs multa de R$ 50 mil/dia no caso de descumprimento e R$ 5 mil reais adicionais por profissional não reintegrado.
O posicionamento atende o pedido feito pela promotora da Procuradoria Regional do Trabalho da 6a. Região do Ministério Público do Trabalho (PRT6/MPT), para quem a decisão arbitrária da Compesa tem evidentes nulidades e constitui discriminação contra idosos.
A decisão é definida como " tutela cautelar antecedente", com tramitação preferencial por se tratar de caso que envolve idosos, e o prazo corre após a notificação da decisão do TRT6, que foi encaminhada para a Compesa na manhã desta quinta-feira.
Segundo a promotora Débora Tito, a demissão sumária de 230 idosos surpreendeu o Sindicato dos Urbanitários e chocou profissionais em vias de aposentadoria, alguns em situações críticas, como uma que enfrenta câncer.
Embora caiba recurso, a promotora acredita que a decisão vai prevalecer. "Há nulidades evidentes na demissão em massa e ela é discriminatória contra idosos", diz Débora Tito. Às 19h10 a empresa respondeu ao pedido de posicionamento sobre a decisão do TRT6 com apenas uma frase: "A Compesa irá acatar a decisão para reintegração dos empregados aposentados e analisará os instrumentos jurídicos cabíveis para recorrer".
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