O laudo pericial preliminar da PRF sobre o tombamento do ônibus no km 127 da BR-423, em Saloá (PE), em 17 de outubro, trouxe revelações importantes.
O acidente ocorreu por volta das 19h20, em pista simples, sem acostamento, em declive, sob céu claro e com pista seca.
O ônibus trafegava a cerca de $90 \text{ km/h}$ em um trecho onde a velocidade máxima permitida era $50 \text{ km/h}$. A PRF sugere que o motorista perdeu o controle, agravado pela velocidade em um trecho com declive prolongado e curva acentuada.
A ampla maioria dos passageiros não utilizava o cinto de segurança, equipamento obrigatório desde 2014. Segundo o laudo, nenhuma das vítimas fatais no local estava com o dispositivo afivelado. Os cintos não estavam visíveis ou facilmente acessíveis.
O trecho, não urbanizado e com pouca luminosidade, exige maior atenção. Havia placas alertando sobre o declive, o uso do freio motor e a verificação dos freios, mas não havia sinalização vertical indicando o limite máximo de velocidade antes do ponto de tombamento.
A análise técnica não identificou problemas mecânicos, falhas nos freios, falta de manutenção, irregularidades na sinalização, danos no pavimento ou fatores climáticos como causas do sinistro.
O veículo transportava moradores de diversas cidades da Bahia, como Brumado, Guanambi e Caetité, que retornavam de Pernambuco.
A PRF ressalta que este é um laudo preliminar e que o resultado final da perícia administrativa ainda está em fase de conclusão, com divulgação prevista em conjunto com os demais órgãos envolvidos.
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