A Receita Federal iniciou a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), uma espécie de "CPF" dos imóveis. A partir de agora, cada propriedade no país receberá um identificador único nacional, com o objetivo central de padronizar cadastros e combater a informalidade, especialmente em contratos de aluguel.
O Que é e Como Funciona?
O CIB, instituído por uma Instrução Normativa em agosto, criará uma base de dados única ao integrar informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais.
O código será obrigatório para todos os imóveis (urbanos e rurais).
O Fisco poderá cruzar informações de registros imobiliários, bancos e prefeituras com as declarações de Imposto de Renda (IR), facilitando a identificação de inconsistências em transações e rendimentos.
Cada imóvel será vinculado a uma localização precisa no mapa, aumentando a confiabilidade dos dados.
Cronograma e Obrigatoriedade
O sistema começou a ser implementado de forma gradual em 25 de novembro.
A transição será responsabilidade dos cartórios de registro, que têm um ano para adequar seus sistemas.
Isso significa que, se o cronograma for seguido, todos os imóveis devem estar cadastrados no CIB até dezembro do próximo ano.
O contribuinte não terá papel direto nesta fase inicial, pois as informações serão fornecidas pelos próprios cartórios.
Novo "Valor de Referência"
Uma mudança significativa é a introdução do "valor de referência". Trata-se de uma estimativa oficial do valor de mercado do imóvel, calculada pela Receita Federal.
Este valor servirá como parâmetro oficial para o cálculo de diversos tributos, incluindo: ITBI, IBS, CBS, IPTU e ITCMD.
O Que Muda na Prática?
Para o proprietário e o comprador, o CIB implica:
Aluguéis e valores declarados no IR serão comparados com os registros oficiais.
O código CIB se tornará obrigatório em todos os documentos e contratos de transações imobiliárias.
Novas penalidades poderão ser aplicadas em caso de omissão ou inconsistências cadastrais.
Como se Prevenir de Problemas?
Especialistas em direito tributário recomendam que os contribuintes revisem e atualizem a documentação de seus imóveis (escrituras, matrículas, georreferenciamento), garantindo que os dados estejam coerentes. Além disso, é crucial verificar se os valores de imóveis e rendimentos de aluguéis declarados no Imposto de Renda estão perfeitamente alinhados com os registros que serão integrados ao novo CIB.
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