A Justiça de Pernambuco se movimenta para investigar integrantes de uma associação criminosa suspeita de comercializar falsos certificados de conclusão do ensino médio, conhecidos como “Ficha 19”.
Segundo informações, diversos candidatos a concursos públicos e vestibulares estariam usando documentos adulterados, com assinaturas falsificadas de servidores de escolas estaduais. Uma das instituições citadas como vítima é a Escola Conselheiro Samuel Mac Dowell, em Camaragibe, Região Metropolitana do Recife.
A denúncia aponta que até candidatos da Polícia Militar de Pernambuco, guardas municipais e concorrentes de concursos em prefeituras teriam se beneficiado com os certificados fraudulentos. Há indícios de que os documentos também foram vendidos a pessoas de Caruaru e outras cidades do Agreste pernambucano.
Base legal
As condutas investigadas podem configurar crimes previstos no Código Penal Brasileiro:Art. 297 – Falsificação de documento público: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Art. 299 – Falsidade ideológica: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Art. 304 – Uso de documento falso: mesma pena da falsificação.
Além disso, candidatos que ingressaram em cargos públicos com base nesses certificados podem responder por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, art. 11), com consequências como perda da função, suspensão dos direitos políticos e multa.
Próximos passos
A investigação busca identificar não apenas os falsários, mas também quem adquiriu os certificados. O uso de documentos fraudulentos pode resultar em processos criminais, anulação de nomeações em concursos públicos e responsabilização administrativa.
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