O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público municipal em R$ 1.861.857,95.
A condenação se deve a acusações de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento que ocorreram durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.
Detalhes das Irregularidades
De acordo com a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as irregularidades causaram um prejuízo total de R$ 1.861.857,95, sendo elas:
Pagamentos a falecidos: Foram realizados pagamentos de remuneração a pessoas já mortas, gerando um prejuízo de R$ 3.255.
CPFs Inválidos: Pagamentos feitos a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55.
Pessoas sem Vínculo: Pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, resultando em um dano de R$ 1.288.138,40.
O MPPE argumenta que Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir esses pagamentos irregulares por um longo período sem a devida fiscalização ou controle interno efetivo.
Em uma decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado o bloqueio dos bens do ex-prefeito até o valor do dano causado ao erário. Mesmo notificado (citado), o ex-prefeito não apresentou defesa no processo.
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