A 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns concedeu, nesta quarta-feira (19), uma decisão liminar determinando que o vereador Ruber Ivo Neto remova, no prazo de 24 horas, vídeos e transmissões ao vivo publicados em suas redes sociais que exibem a imagem da servidora Rosilma dos Santos Reis Novato. O parlamentar também está proibido de realizar novas postagens que contenham menções ofensivas à autora enquanto durar o processo.
A ação foi movida pela auxiliar de serviços gerais, que alega ter sido exposta sem autorização em gravações feitas pelo vereador, incluindo visitas à sua residência e local de trabalho, acompanhadas de acusações e comentários depreciativos. Segundo a autora, o conteúdo teria violado seus direitos de personalidade, causando constrangimento e prejuízo à sua honra.
Na decisão, o juiz Márcio Bastos Sá Barretto reconheceu que, embora o vereador possua legitimidade para fiscalizar a administração pública e divulgar eventuais irregularidades, a forma como os conteúdos foram apresentados extrapolou o limite legal. Para o magistrado, o uso de “palavras e expressões ofensivas” ultrapassa a razoabilidade, configurando potencial violação à honra e à imagem da servidora.
O juiz destacou ainda que, no ambiente digital, conteúdos ofensivos se propagam rapidamente, o que justifica a adoção de medidas urgentes para impedir a continuidade do dano.
Caso a determinação seja descumprida, o vereador estará sujeito a multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil, além de outras medidas coercitivas previstas em lei. O réu será citado para apresentar contestação. A ação segue em tramitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário