Prefeitura de Garanhuns

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21 janeiro, 2026

CASO MIGUEL: STJ REDUZ PENA E DETERMINA REGIME ABERTO PARA EX-PREFEITO QUE PAGOU DOMÉSTICAS COM VERBA PÚBLICA


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a redução da pena do ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real, para 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Com a nova decisão, o político passa a cumprir a sentença em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.

A condenação de Hacker refere-se ao crime de peculato. O ex-gestor foi acusado de utilizar verbas da Prefeitura de Tamandaré para pagar os salários de três funcionárias domésticas particulares, entre elas Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e avó do menino Miguel Otávio.

Originalmente fixada em 15 anos, a pena já havia sido reduzida pelo TRF5 para 4 anos e 2 meses. Agora, o STJ aplicou nova redução baseada em dois pontos principais:

Pena-base no mínimo legal: O ministro entendeu que não houve justificativa concreta para elevar a punição inicial acima do mínimo de 2 anos.

Arrependimento posterior: Foi mantido o benefício pela devolução dos valores desviados aos cofres públicos antes do recebimento da denúncia.

A decisão ocorre em meio à longa tramitação dos processos ligados à tragédia de Miguel Otávio, ocorrida em 2020. Enquanto Sérgio Hacker obteve o regime aberto pelo crime financeiro, sua esposa, 

Sarí Corte Real, permanece condenada a 7 anos por abandono de incapaz com resultado morte, respondendo ao processo em liberdade.

O magistrado destacou que, embora a devolução do dinheiro não apague o crime, ela autoriza a redução legal da pena, mesmo que o ato tenha ocorrido sob forte pressão e repercussão pública após a morte da criança.

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