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06 fevereiro, 2026

JUSTIÇA CONDENA ESTADO DE PERNAMBUCO A INDENIZAR DELEGADA AFASTADA


A juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Governo de Pernambuco ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à delegada Natasha Dolci. O valor final deve ser ainda maior após a aplicação de juros e correção monetária.

ENTENDA O CASO

A delegada havia sido afastada de suas funções em abril de 2024 pela Secretaria de Defesa Social (SDS), sob a acusação de irregularidades na investigação envolvendo o empresário Rodrigo Carvalheira, de quem é amiga. Na época, a SDS determinou:

Recolhimento de arma, distintivo e munições;
Suspensão do porte de arma;
Comparecimento diário obrigatório ao RH da Polícia Civil, permanecendo no local durante todo o expediente sem exercer funções.

ABUSO DE PODER E "CÁRCERE"

Na sentença proferida nesta quinta-feira (5), a magistrada classificou as medidas como abusivas e desproporcionais. A decisão destacou que obrigar a servidora a se apresentar diariamente sem ter atribuições configurou uma espécie de "cárcere privado" institucional, sem base legal.

"A manutenção das restrições com base em premissas infundadas reforça o caráter arbitrário do ato administrativo", afirmou a juíza na decisão.

DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA

Além da indenização financeira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou:
A anulação imediata da ordem de comparecimento diário ao RH;
A devolução das armas e itens funcionais;
O restabelecimento definitivo do porte de arma da delegada.

O Estado de Pernambuco tentou argumentar que a Justiça não deveria interferir em decisões internas, mas a tese foi rejeitada pela magistrada, que focou na ilegalidade das medidas impostas. A Secretaria de Defesa Social ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.

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