BRASÍLIA – Uma excelente notícia para aposentados e pensionistas que venceram batalhas judiciais contra o INSS. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 1,4 bilhão destinado ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante deve beneficiar cerca de 87 mil segurados em todo o país, abrangendo 65,3 mil processos que já transitaram em julgado, ou seja, onde não cabe mais nenhum recurso por parte do instituto.
Os pagamentos contemplam dívidas de até 60 salários mínimos, o que em 2026 corresponde ao teto de R$ 97.260. Segundo o cronograma oficial, os valores devem estar disponíveis nas contas dos beneficiários até o início de março, dependendo do processamento interno de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem tem direito ao recurso?
Para receber neste lote, o segurado precisa preencher critérios específicos. O principal deles é ter tido a ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026. Além disso, o processo deve estar totalmente encerrado. Estão incluídas ações de concessão ou revisão de aposentadorias (por idade, invalidez ou tempo de contribuição), pensão por morte, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Herdeiros de beneficiários falecidos também podem retirar os valores, desde que comprovem o vínculo legal necessário.
Diferença entre RPV e Precatório
É importante que o segurado saiba identificar o seu crédito. As RPVs são pagas de forma mais ágil, geralmente em até 60 dias após a ordem judicial. Já os Precatórios, que superam o valor de 60 salários mínimos, seguem um calendário anual próprio do Governo Federal. Na consulta processual, a sigla "RPV" identifica o pagamento imediato, enquanto "PRC" indica que o valor entrou na fila dos precatórios.
Como realizar a consulta
O depósito é realizado em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para saber se o seu dinheiro já está a caminho, o segurado deve acessar o portal do TRF da sua região informando o CPF, o número do processo ou o número da requisição. Quando o status mudar para “Pago total ao juízo”, significa que o recurso já foi transferido e está pronto para o saque ou transferência.
#INSS #Aposentadoria #JustiçaFederal #DireitosDoCidadão #BlogColinasNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário