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06 março, 2026

REINCIDÊNCIA EM INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS GERA CASSAÇÃO DA CNH EM 2026


Motoristas com histórico de infrações recorrentes devem redobrar a atenção às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, permanece em vigor a regra que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que reincidirem em infrações de natureza gravíssima dentro de um intervalo de 12 meses.

Conforme o artigo 263 do CTB, a perda definitiva do documento ocorre quando há repetição das seguintes condutas:

Art. 162, III: Dirigir veículo de categoria diferente da permitida.

Art. 163 e 164: Entregar ou permitir a direção a pessoas não habilitadas ou em situação irregular.

Art. 165: Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.

Art. 173 e 174: Disputar "rachas" ou promover competições não autorizadas.

Art. 175: Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens.

Suspensão vs. Cassação

Diferente da suspensão, que apenas bloqueia o direito de dirigir temporariamente, a cassação anula o documento. O condutor penalizado fica proibido de dirigir por dois anos e, após esse período, é obrigado a refazer todo o processo de habilitação do zero, incluindo exames médicos, aulas teóricas, práticas e provas.

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