Motoristas com histórico de infrações recorrentes devem redobrar a atenção às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em 2026, permanece em vigor a regra que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que reincidirem em infrações de natureza gravíssima dentro de um intervalo de 12 meses.
Conforme o artigo 263 do CTB, a perda definitiva do documento ocorre quando há repetição das seguintes condutas:
Art. 162, III: Dirigir veículo de categoria diferente da permitida.
Art. 163 e 164: Entregar ou permitir a direção a pessoas não habilitadas ou em situação irregular.
Art. 165: Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Art. 173 e 174: Disputar "rachas" ou promover competições não autorizadas.
Art. 175: Realizar manobras perigosas, como arrancadas bruscas ou derrapagens.
Suspensão vs. Cassação
Diferente da suspensão, que apenas bloqueia o direito de dirigir temporariamente, a cassação anula o documento. O condutor penalizado fica proibido de dirigir por dois anos e, após esse período, é obrigado a refazer todo o processo de habilitação do zero, incluindo exames médicos, aulas teóricas, práticas e provas.
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