A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.913/25, que obriga a emissão de atestado médico para justificar a ausência no trabalho de pais ou responsáveis legais por crianças de até 12 anos que necessitem de assistência direta.
A proposta, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), segue agora para votação no Senado.
Pelo texto aprovado, o atestado deve recomendar o repouso da criança e declarar expressamente a necessidade de acompanhamento.
No entanto, a justificativa não se traduz automaticamente em folga: o projeto prevê que, sempre que viável, o trabalhador mantenha as atividades por meio de teletrabalho (home office) ou compensação de jornada.
Como vai funcionar a licença?
Prazo Limite: Se não houver possibilidade de trabalho remoto ou compensação de horas, o funcionário terá direito a uma licença de até 14 dias (consecutivos ou não) no período de 12 meses.
Garantias Trabalhistas: Durante o afastamento, o vínculo de emprego fica protegido. Os dias não poderão ser descontados do salário e nem reduzir o período de férias garantido pela CLT.
Foco no Cuidado: A relatora do projeto, deputada Denise Pêssoa (PT-RS), defendeu a medida destacando o impacto positivo para as famílias, especialmente mães solo.
"Não é razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais", afirmou.
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