O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram as regras do Atestmed para permitir que o trabalhador solicite a reanálise do pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em até dez dias após o indeferimento.
A medida foi oficializada na Portaria 54, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
A nova regra permite corrigir falhas na digitalização ou anexar novos laudos e exames quando o benefício for negado por decisão médica.
A reanálise será feita por um perito diferente do primeiro avaliador, com resposta prevista em até uma semana.
Caso a negação persista, o segurado mantém o direito de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias.
A atualização também reduz de três para duas as negativas do Atestmed necessárias para que o trabalhador seja encaminhado diretamente à perícia presencial.
Vale destacar que a reanálise aplica-se exclusivamente a indeferimentos técnicos sobre a incapacidade laborativa, não englobando pendências administrativas como falta de carência ou perda da qualidade de segurado.

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