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27 março, 2019

Imposto de Renda 2019 é com KLEDSON ALVES CONTABILIDADE:: Saiba como declarar doações feitas ou recebidas


KLEDSON ALVES

Tudo que se caracteriza como ganho de capital deve constar no Imposto de Renda, portanto, é preciso informar ao Leão as doações recebidas ou realizadas. No caso de doações recebidas em bens ou imóveis, aquele que recebe deve declará-las no campo "Bens e Direitos", informando na “Discriminação” o nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador


Também é necessário informar no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” o valor do bem ou direito recebido e, na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à doação.

Já o doador, deve preencher, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação e deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, porque deixou de possuir o item no ano passado. Na ficha “Doações Efetuadas”, deve acrescentar o valor da doação.

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