Prefeitura de Garanhuns

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06 janeiro, 2020

Transexual é retirada a força de shopping de Maceió após entrar em banheiro feminino;



Na noite da última sexta-feira (3), Lanna Hellen saiu de casa sozinha para dar uma volta no shopping e tomar um sorvete. Mas o que era para ser um passeio tranquilo se transformou em um protesto: ela alega ter sido impedida por um dos funcionários do local de usar o banheiro feminino. O motivo? Lanna é uma mulher transgênero. Indignada com a proibição, subiu em uma mesa da praça de alimentação, de onde foi tirada à força pelos seguranças do local. Logo em seguida, prestou queixa contra o estabelecimento na delegacia. A situação aconteceu no Shopping Pátio Maceió, na capital alagoana. Frequentadores do local filmaram a revolta de Lanna e seus vídeos rapidamente se espalharam pelas redes sociais.

O shopping Pátio Maceió disse que a equipe de segurança foi acionada em socorro a uma ex-funcionária transexual de uma das lojas, que subiu em uma mesa da Praça de Alimentação. A ação foi necessária para garantir a segurança da própria pessoa e dos demais clientes. Informamos também que em nenhum momento a cliente, até este fato, foi impedida de utilizar as instalações do Shopping. Esclarecemos que não houve registro de nenhuma pessoa impedida de usar o banheiro.

O Shopping Pátio Maceió segue apurando os fatos e se mantém firme no compromisso de atender com respeito e segurança a todos os seus clientes. O Shopping informa, ainda, que recebe e acolhe com respeito e empatia a todos os públicos independente de orientação sexual ou identidade de gênero, e reitera que respeita os direitos assegurados no Brasil a toda comunidade LGBTI+ e repudia qualquer restrição do direito de ir e vir.

A Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos do Governo do Estado de Alagoas publicou uma nota de repúdio em conta oficial no Facebook.

Confira a íntegra:

A Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos repudia o ato de violência e transfobia praticado pelos seguranças do Shopping Pátio Maceió, contra uma mulher trans (ainda não identificada), quando a mesma foi impedida de utilizar o banheiro feminino.

No âmbito jurídico, os direitos da comunidade LGBT, incluindo da população transsexual e travesti são resguardados por leis e decretos, tais como:

 Decreto n° 8547/2018 publicado no Diário oficial de Maceió do dia 9 fevereiro garante o direito ao uso e tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais.

 Lei Municipal nº. 6.413 de 29 de Abril de 2015 determina que pessoas travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta.

 Decreto Estadual 58.187, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.

 Lei n° 4.667/97, que pune a discriminação à livre orientação sexual.

Ainda, a Constituição Federal, em seu ART. 3, IV, é clara ao reconhecer que é objetivo do estado brasileiro, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o que foi abraçado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homofobia e transfobia como crime análogo ao crime de racismo.

Esse ato de brutalidade e desrespeito ao ser humano, em especial à comunidade LGBT, atinge a toda a sociedade. A SEMUDH se coloca à disposição da vítima para o que for necessário, através da Superintendência de Políticas para os Direitos Humanos e a Igualdade Racial, podendo ser feito contato pelo número (82) 3315-3792 ou (82) 9 8879-7571.

O respeito aos direitos da comunidade LGBT e a busca por justiça é um dos pilares da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos. Estamos de portas abertas para ouvir e garantir a proteção de toda e qualquer vítima de violação de direitos.

Maceió, 04 de janeiro de 2020.

Maria José da Silva
Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos

FONTE: FELIPE LIMA/ALAGOAS 24 HORAS

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